Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Se tese for aprovada, povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988.
Um deputado da base votou a favor da restrição de ocupação de terras ocupadas pelos índios após a Constituição
O tema chegou a entrar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, mas foi adiado para o dia 1º de setembro.
Atribuição agora é do Ministério da Agricultura
O documento foi entregue na presidência da Câmara é um parecer jurídico elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
DEMARCAÇÃO E REGISTRO DE TERRAS DA UNIÂO NAS MARGENS DO RIOS PARNAÍBA E POTI PROVOCA CONFUSÃO EM TERESINA
Demarcação de terras