O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, nesta quinta-feira, 21, por 9 votos contra 2, pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi proferida após a conclusão da 11ª sessão dedicada ao caso. O resultado da votação é uma vitória dos povos originários e foi comemorada por lideranças e organismos internacionais.
Segundo a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana os direitos constitucionais dos povos originários prevaleceram na decisão.
“Hoje o dia é de comemorar a vitória dos povos indígenas contra o marco temporal. Nós temos muitos desafios pela frente, como outros pontos que foram incluídos, mas é uma luta a cada dia. Uma vitória a cada dia. Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do Supremo Tribunal Federal para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos povos indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões. Hoje se enterra de vez o marco temporal”, diz em nota divulgada pela fundação.
A tese do marco temporal sustentava que os indígenas apenas teriam direito às terras que estavam sob sua posse até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela época. No entanto, esta tese foi invalidada pela decisão do STF.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proferiu o último voto da sessão, destacando que a Constituição assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas de forma permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural. Ela argumentou que não cabe a imposição de um marco temporal para limitar esses direitos.
"Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando integralmente o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para a posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras", afirmou a ministra Rosa Weber.
O resultado do julgamento foi obtido com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.
Na próxima sessão de julgamento, agendada para 27 de setembro, os ministros discutirão outras questões relacionadas a esse tema. Um dos pontos em debate é a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. A indenização incluiria benfeitorias e o valor da terra nua para proprietários que receberam títulos de terras do governo, mas que deveriam ser consideradas áreas indígenas.
O processo que desencadeou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e parte da terra está sendo questionada pela procuradoria do estado.