Decreto estadual proíbe funcionamento de atividades não essenciais por um período de 15 dias. Estado vivencia aumento de casos e internações por Covid-19.
O descumprimento das medidas implicará em uma multa no valor de R$ 1.045.
As tradicionais viradas de ano não serão realizadas em 2020.
O objetivo é reduzir o índice de transmissão do novo coronavírus.
A máscara facial é recomendada por médicos como forma de prevenção à transmissão da Covid-19.
O decreto proíbe o consumo de bebida alcoólica em vias públicas. Ambientes externos (fora da área de atendimento) de bares, restaurantes e casas de eventos, serão fiscalizados, não sendo permitida a ingestão de bebidas.
Neste fim de semana, o serviço opera com 70% da frota do dia útil no sábado e, no domingo (13), a circulação dos ônibus continua suspensa.
O Decreto Nº 20.078 leva em consideração os números recentes que apontam uma estabilização e queda nos casos de Coronavírus na capital.
Conforme a determinação do prefeito, mercados, supermercados e postos de combustíveis devem ficar fechados
Os estabelecimentos devem respeitar os decretos de prevenção e combate ao novo coronavírus.
Estes estabelecimentos não estão incluídos no Decreto Nº 20.040, que flexibiliza o funcionamento de algumas atividades econômicas durante os dois próximos sábados,
Estão autorizadas a funcionar atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros