O decreto do Governo do Amazonas que volta a proibir a abertura de atividades não essenciais por um período de 15 dias, por conta de um novo avanço da Covid-19, entra em vigor neste sábado (26). Com isso, shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial ficarão fechados. Já academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido. (Veja abaixo a lista de tudo que abre e fecha).
Um grupo de empresários e comerciantes chegou a realizar ato de protesto contra a medida, criticando a decisão, que segundo eles, resultará em demissões e prejuízos para o setor.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com uma liminar na justiça para pedir que os shoppings continuassem abertos ao público durante o período, com medidas restritivas, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Até esta sexta-feira (25), o Amazonas registra mais de 195 mil casos confirmados de Covid-19, com mais de 5,1 mil mortes pela doença. O número de pessoas internadas, atualmente, é de 599. O Hospital Delphina Aziz, referência no tratamento da doença, tem mais de 90% de ocupação em leitos clínicos e leitos de UTI.
O que fica fechado:
estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;
espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);
boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;
bares;
shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);
feiras e exposições de artesanato;
O que será proibido:
reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios;
eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;
eventos promovidos pelo Governo;
visitas a pacientes internados com Covid;
visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
venda de produtos por ambulantes;
O que pode abrir:
serviço de transporte de passageiros;
funcionamento do setor industrial;
atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;
comércio de artigos médicos e ortopédicos;
clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;
petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;
as feiras e mercados públicos;
supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas;
bancos, cooperativas de crédito e loteria;
oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção;
lavanderias;
serviços notariais;
escritórios de advocacia e contabilidade;
assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
óticas;
floriculturas;
hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;
os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;
academia e similares;
realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público
O funcionamento das atividades permitidas fica limitado às 23 horas, excetuados os casos de atendimento emergencial.