Trabalhador que se recusa a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

Cláudio Feitosa apontou quais são os impactos da pandemia no trabalho (vacina, acidentes, home office) em entrevista nesta sexta-feira (30) no Programa Banca de Sapateiro

Após mais de um ano no home office, o retorno ao trabalho presencial ainda é questionado. O advogado trabalhista Cláudio Feitosa, apontou quais são os impactos da pandemia no emprego (vacina, acidentes, home office) em entrevista nesta sexta-feira (30) no Programa Banca de Sapateiro, TV Jornal (21.1).

Entre os principais impactos, estão as questões ligadas ao fornecimento inadequado do ambiente de trabalho e as regras de home-office. O especialista esclareceu sobre causas trabalhistas, uma delas voltada para o empregado que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19. 

"Todo mundo tem que fazer a sua parte, o empregado deve colaborar com empregador. O empregado tem um papel importante para contribuir com o ambiente de trabalho. Algumas pessoa podem achar injusta a empresa demitir um funcionário que se recusar a vacinar, mas  a saúde pública é coletiva. Se o empregado não apresentar uma justificativa plausível para se recusar a vacinação, ele pode sofrer essa punição de rescisão por justa causa e nós temos decisão já nesse sentido", orienta.

 O advogado trabalhista Cláudio Feitosa- Foto; Raisa Morais

Claudio atenta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho estão vigilantes em relação à segurança do trabalho  "Se a empresa não adotar esse ambiente de trabalho seguro, pode sofrer responsabilidades, multas do Ministério do Trabalho e ações indenizatórias que podem tornar e ter cifras milionárias. Por conta disso, há a necessidade dessa vigilância na segurança do trabalho".

Regras de home-office

A pandemia tem feito estragos em muitos setores e uma delas está ligada à produtividade. Para muitos tralhadores, o home-office reduziu salários. Em muitas organizações, o retorno presencial já é obrigatório, em outras optativo. Sobre essa questão, o especialista esclarece que o contrato de trabalho deve ser acertado entre as partes.

Para o especialista, o retorno ao trabalho pós home office deve ser acordado entre empregado e empregador- Foto: Raisa Morais

"Essa situação ainda é nova. O home-office foi criado para a manutenção dos empregos. Se o empregador determinar que o empregado volte ao ambiente físico, o empregado tem que acatar essa decisão. O funcionário só pode se recusar se ele alegar que o ambiente de trabalho proporcionado pela empresa não é saudável para que possa executar suas atividades. Reitero, a responsabilidade do ambiente de trabalho é do próprio patrão. Essa recusa da volta ao trabalho por conta das condições é justa", justificou. 

Volta presencial no TRT

O jurista ainda salientou sobre a volta do trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI). A medida considerou as condições sanitárias atuais do Piauí e determina que os servidores retornem aos seus postos de trabalho presenciais a partir de segunda-feira, 2 de agosto. O  Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí (Sintrajufe) se posicionou contra o retorno das atividades presenciais para magistrados, servidores e estagiários no Judiciário do Piauí. 

"É positivo o retorno porque muitas das atividades da jurisdição ficam limitadas de serem executadas de forma online. A atividade presencial é importante porque nem todo mundo é assistido por acesso a informação online ou tem equipamentos digitais. A Justiça do Trabalho foi criada para atender as pessoas mais humildes. É um serviço público que tem que ser prestado com excelência", afirma Cláudio.

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