O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) aprovou um serviço que possibilita mais celeridade nos atos processuais como as audiências, sessões de julgamento (sejam realizados por meio eletrônico e remoto) e noticiações: o "Juízo 100% Digital". O novo mecanismo já iniciou suas operações no dia 1° de junho aos piauienses. O advogado trabalhista Cláudio Feitosa, em entrevista nesta sexta-feira (2) no Programa Banca de Sapateiro, TV Jornal (21.1), pontuou que a inovação traz ganhos para população.
"Essa é uma dinamização do acesso judiciário. Todos os processos poderão tramitar de forma digital sem haver a necessidade do deslocamento do judicial, das partes e nem dos advogados até o tribunal. É uma ferramento muito importante que dá acessibilidade e dignidade a todos", justificou.
O Juízo 100% Digital começa a ser implantado em todas as unidades jurisdicionais do TRT-PI com o intuito de desafogar processos na justiça. Ainda por conta do período pandêmico, o atendimento para prestação de informações sobre processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital será realizado de forma remota, segundo consta na resolução aprovada pelo órgão.
"O objetivo do Juízo 100% Digital é oportunizar a prática de todos os atos na justiça de forma remota, o que é bom é que isso dá rapidez, transparência e tudo que é registrado no processo será documentado, além disso dá segurança. Em termos de avanço isso é muito importante para a acessibilidade do judiciário", mencionou Claudio.
Adesão
Cláudio explica ainda que há necessidade de que os advogados façam adesão ao serviço. "Há a necessidade dos profissionais a essa adesão. Tanto para o empregador como para o empregado é interessante que haja essa forma de acessar a justiça. Em vez da parte ficar no balcão do fórum aguardando a audiência, as testemunhas e as partes poderia ficar no seu local aguardando o chamamento daquela sessão judicial" argumentou, e reitera, "um outro dado é que o Tribunal não pode ficar 100% digital, aquelas pessoas que não tem acesso ao meio digital, também precisam ser atendidos presencialmente".
Além disso, a não opção pela novo serviço não exclui, nos processos de tramitação “comum” (que não tramitam pelo Juízo 100% Digital), a possibilidade de realização de audiências telepresenciais ou mistas. Nas proposições do advogado, para auxiliar nesse processo, algumas experiências do Juízo 100% digital poderão interferir nos postos de trabalhos.
"A ferramenta não substitui totalmente o homem, ela diminui os postos de trabalho. "Os tribunais acabam não precisando mais contratar outros servidores, e acaba diminuindo a capacidade de seleção. Hoje já há robôs que fazem a triagem e processos, os processos ainda tem que ser julgados pelo homem", mensurou.
Resolução nacional
A autorização para que os tribunais do país adotem o Juízo 100% Digital consta na Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outros TRTs pelos estados também implantaram a inovação.