O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira (11) no julgamento que pode mudar a forma como redes sociais lidam com conteúdos ofensivos. Com o voto do ministro Cristiano Zanin, já são cinco votos favoráveis à responsabilização das plataformas por danos causados por publicações de terceiros — mesmo sem ordem judicial prévia.
Proteção
Zanin considerou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet oferece uma "proteção deficiente" aos direitos dos cidadãos e, por isso, seria “parcialmente inconstitucional”. Ele propôs que, em casos de conteúdo criminoso, as plataformas removam o material sem necessidade de decisão judicial. No entanto, o artigo poderia continuar valendo para plataformas que agem com neutralidade — sem impulsionamento de conteúdo.
Dino: crítica impacto das fakes
Mais cedo, o ministro Flávio Dino também defendeu a responsabilização das redes, criticando o impacto das fake news e discursos de ódio: “A mentira existe e pode ser profundamente nociva”, afirmou. Dino alertou que liberdade sem responsabilidade pode se transformar em tirania e mencionou casos graves como ataques a escolas e crimes contra crianças organizados pela internet.
Placar
Com isso, o placar parcial do julgamento está em 5 a 1 a favor de alguma forma de responsabilização das redes. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e agora Cristiano Zanin. A divergência veio de André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade das regras atuais do Marco Civil.
Precisa de ordem judicial
Mendonça afirmou que, sem uma ordem judicial, não se pode punir as redes por opiniões publicadas por usuários. No entanto, ele abriu exceções para perfis falsos com atividade ilegal, os quais poderiam ser suspensos. Também se posicionou contra o banimento de perfis reais sem decisão judicial prévia.
Critérios
Dino sugeriu uma tese com múltiplos critérios: responsabilização em caso de notificação extrajudicial da vítima; punições previstas no Código de Defesa do Consumidor em casos graves, como crimes contra crianças e apologia ao terrorismo; e obrigação das plataformas de combater perfis falsos e conteúdos impulsionados prejudiciais.
Gilmar Mendes
O julgamento foi suspenso e será retomado ainda nesta quarta-feira com o voto de Gilmar Mendes. A decisão final servirá de base para orientar tribunais de todo o país em casos semelhantes envolvendo a atuação das redes sociais frente a conteúdos ilegais.
Votos dos ministros
Dias Toffoli
Considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional.
Defendeu que plataformas devem remover conteúdos ofensivos após notificação extrajudicial.
Em casos graves, devem agir imediatamente, sob pena de responsabilização.
Luiz Fux
Também considerou o artigo inconstitucional e defendeu remoção após notificação da vítima.
Listou conteúdos ilícitos como racismo, pedofilia e incitação à violência.
Sugeriu canais sigilosos de denúncia e monitoramento ativo das plataformas.
Luís Roberto Barroso
Propôs responsabilização das plataformas se não removerem conteúdos criminosos.
Para crimes contra a honra, defende remoção apenas com ordem judicial.
Reforçou o dever de cuidado para prevenir crimes como terrorismo e pornografia infantil.
André Mendonça
Divergiu e considerou o artigo 19 constitucional, com ressalvas.
Defendeu que só perfis comprovadamente falsos ou ilícitos podem ser suspensos.
Ressaltou que, em casos de opinião, não cabe punição sem decisão judicial.