O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.724, que dispõe sobre a jornada de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem da rede pública estadual. A lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei tem validade para os profissionais que atuam na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou terceirizados, não valendo para os municípios nem para a rede privada.
De autoria do deputado estadual, Cel. Carlos Augusto, o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 20 de dezembro, e aguardava sanção do governador Wellington Dias.
A regulamentação da jornada de trabalho sempre esteve entre as principais reivindicações do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI). Durante o ano de 2021, o presidente, Enf. Antonio Neto, e demais conselheiros da autarquia, articularam diretamente com Cel. Carlos Augusto e com o governador do estado.
Antonio Neto comemorou a importante conquista: “Não tínhamos nenhuma lei estadual relacionada à carga horária da Enfermagem. A OMS e diversos estudos que apontam a jornada de 30 horas como ideal para garantir uma assistência de Enfermagem segura. Com a aprovação dessa lei, temos o respaldo de uma lei própria da Enfermagem para os servidores estaduais. Um grande avanço para a categoria”, destacou o presidente do conselho.
Assim como os outros dois projetos de autoria do Cel. Carlos Augusto anteriormente aprovados, a semana de Enfermagem (Lei nº 7412/2020) e a Lei do Descanso Digno (nº 7532/2021), a regulamentação da carga horária de 30 horas semanais para profissionais de Enfermagem da rede pública estadual também contou com a colaboração do Coren-PI em seu texto base.