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Voto impresso já foi invalidado pelo STF em duas ocasiões; entenda nova aprovação do Senado

O texto aprovado pela comissão nesta quarta-feira (20) por 14 votos a 12, estabelece que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto

Voto impresso já foi invalidado pelo STF em duas ocasiões; entenda nova aprovação do Senado | Foto: Reprodução
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A realização de eleições com voto impresso foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Incluído no projeto de lei do novo Código Eleitoral, o tema já foi aprovado pelo Congresso em duas oportunidades – e declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ambas.

O texto aprovado pela comissão nesta quarta-feira (20) por 14 votos a 12, estabelece que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto.

Na sequência, o comprovante será depositado, sem contato manual do eleitor e de forma automática, em uma urna lacrada para fins de verificação.

JULGAMENTO EM 2020 

A questão já foi levada ao STF em pelo menos dois momentos nos últimos anos, a partir de ações da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No caso mais recente, em 2020, o tribunal decidiu, por unanimidade, que era inválida a previsão de impressão de voto, estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015.

A legislação aprovada pelo Congresso previa que o comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta. O plenário acompanhou o entendimento do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, a proposta violou "o sigilo e a liberdade do voto".

"As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado", afirmou.

Julgamento em 2013

A previsão de voto impresso já tinha sido derrubada antes pelo tribunal, em julgamento de 2013.

Na ocasião, outra ação da PGR questionou a medida, fixada em lei de 2009.

O texto afirmava que, a partir de 2014, o voto impresso ficaria criado e que uma nova urna eletrônica exibiria o voto completo do eleitor para todos os cargos para confirmação antes da impressão.

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