A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do ex-vereador e policial militar Marcos Paccola, mantendo sua cassação por quebra de decoro parlamentar. O julgamento, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a decisão que afastou Paccola após ele ter matado a tiros o policial penal Alexandre Miyagawa, conhecido como Japão, em julho de 2022, em Cuiabá.
TENTATIVA DE REVERTER A CASSAÇÃO
Paccola havia recorrido contra a decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que rejeitou seu mandado de segurança para tentar anular a cassação. No recurso, sua defesa argumentou que a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá foi ilegal por diversas razões, incluindo o suposto impedimento de uma vereadora que votou no processo, a extrapolação do prazo previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e a alegação de que Paccola não teve direito de apresentar provas durante o trâmite da cassação.
Outro ponto levantado pela defesa foi o quórum de votação. Segundo Paccola, o número de votos a favor da cassação (13) era insuficiente, pois a Câmara conta com 25 membros, sendo necessários 14 votos para maioria absoluta. Além disso, o ex-vereador sustentou que sua conduta deveria ter sido julgada pelo Tribunal do Júri, e não pela Câmara Municipal.
DECISÃO DO TJMT
Ao analisar o caso, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo rejeitou os argumentos da defesa e manteve a decisão da Câmara. Para o magistrado, a cassação seguiu as normas internas da Casa Legislativa e respeitou os limites da legalidade. Ele ressaltou que o Judiciário não pode interferir nas decisões discricionárias do Legislativo, cabendo-lhe apenas o controle da legalidade.
Ademais, como já ressaltado, não incumbe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados na instrução e julgamento disciplinar, uma vez que tais decisões são discricionárias e competem exclusivamente à Câmara Municipal, responsável por conduzir processos internos de apuração de infrações ao decoro parlamentar.
Dessa forma, Curvo negou provimento ao recurso de Paccola, mantendo inalterada a decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Os demais desembargadores da Primeira Câmara acompanharam o relator, resultando em decisão unânime.
IMPLICAÇÕES DA CASSAÇÃO
Com a manutenção da cassação, Marcos Paccola ficará inelegível por oito anos, a contar da data da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá.
O CASO
A perda do mandato de Paccola ocorreu após a Câmara Municipal concluir que ele cometeu quebra de decoro parlamentar ao matar Alexandre Miyagawa a tiros em frente a uma conveniência no centro de Cuiabá, em 1º de julho de 2022. O crime foi registrado por câmeras de segurança, e laudos da Politec indicaram que a vítima foi atingida nas costas, com um dos disparos saindo pelo pescoço, sugerindo que Miyagawa já estava caído no momento do tiro fatal.
A denúncia que levou à cassação foi apresentada pela então vereadora Edna Sampaio (PT). Além do assassinato, outro fator considerado pela Câmara para justificar a perda do mandato foi uma declaração de Paccola, interpretada como incitação ao ódio contra membros do PT.