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Veja como ficaram as alíquotas do IOF após decisão de Alexandre de Moraes

Em nota oficial, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)atendendo a pedido do Ministério da Fazenda. O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, mas a decisão da Corte permite que quase todas as mudanças entrem em vigor.

Exceção

A única exceção ficou por conta da tributação sobre operações do tipo "risco sacado", uma modalidade de antecipação de recebíveis amplamente utilizada por pequenas e médias empresas. Moraes considerou que esse ponto do decreto criava uma nova hipótese de incidência tributária sem respaldo legal, o que fere o princípio constitucional da legalidade.

Arrecadação

Segundo estimativas do governo, o conjunto das medidas propostas no decreto poderia gerar uma arrecadação extra de R$ 12 bilhões em 2025. Apenas a cobrança sobre o risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do valor total previsto.

Nota da Fazenda

A decisão do ministro foi vista com bons olhos pela equipe econômica. Em nota oficial, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida "contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país".

O que vale com a decisão

Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.

Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.

Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.

Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.

Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.

(Com informações do G1)

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