TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial

A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira

TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (19), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, implementar regulamentos que restringem a realização de transmissões ao vivo pela internet (conhecidas como "lives") a partir de residências oficiais. 

Essas novas normas se aplicam a prefeitos, governadores e ao presidente da República. A discussão sobre essa medida teve início na terça-feira (17), logo após o TSE absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante sua campanha de reeleição no ano anterior. Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.

A acusação se baseava na realização de "lives" de cunho eleitoral diretamente do Palácio da Alvorada, a residência oficial da Presidência. No entanto, a decisão do TSE sobre o caso Bolsonaro considerou que não houve gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder, uma vez que o alcance das "lives" do ex-presidente foi limitado por uma liminar concedida durante a campanha, uma medida urgente e temporária. 

Hoje, os ministros voltaram ao tema com um consenso estabelecido, com o propósito de criar regulamentos a tempo de disciplinar tais práticas antes das eleições municipais do próximo ano, prevenindo potenciais problemas. Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:  

a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público, ou ao cargo ocupado.

b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo. 

c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta. 

e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

(Com informações da Agência Brasil)

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