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TRE-PI determina suspensão de propaganda do PL por possível campanha antecipada

A representação aponta que, no dia 5 de maio de 2025, o PL exibiu uma inserção televisiva com referências explícitas ao número da legenda, “22”, além de frases como “votando nos candidatos do 22 em 2026”.

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | Foto: Divulgação TRE
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) suspendeu a veiculação de uma propaganda do Partido Liberal (PL), exibida no horário gratuito reservado à propaganda partidária. A medida liminar foi concedida após pedido da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) e do Diretório Estadual do PT, que acusam o partido de desrespeitar a legislação eleitoral ao promover campanha fora do período permitido.

O que aconteceu

A representação aponta que, no dia 5 de maio de 2025, o PL exibiu uma inserção televisiva com referências explícitas ao número da legenda, “22”, além de frases como “votando nos candidatos do 22 em 2026” e gestos manuais que remetem ao número. Para os autores da ação, a peça publicitária extrapola os limites legais da propaganda partidária, configurando pedido de voto – o que é vedado antes do início oficial da campanha.

Alegações

Na petição, os partidos alegam que a inserção fere os artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/97, além do artigo 50-B da Lei nº 9.096/95, dispositivos que proíbem a antecipação de campanha e o uso indevido das inserções partidárias para promoção de candidaturas. O conteúdo, segundo a denúncia, concede ao PL uma vantagem indevida na disputa eleitoral, comprometendo a paridade entre as siglas.

Pedidos

Os autores solicitaram não apenas a suspensão imediata da propaganda, mas também a aplicação de multa de R$ 25 mil a cada responsável pela veiculação e a penalização do partido com a perda de cinco vezes o tempo utilizado na propaganda considerada irregular. Eles também apresentaram registros dos horários futuros em que a peça seria reapresentada, reforçando a urgência da medida.

Justificativa

Ao conceder a liminar, o TRE-PI considerou os argumentos suficientes para a retirada da inserção do ar. A decisão destaca que a menção expressa ao número do partido, acompanhada de apelo ao voto, se enquadra em jurisprudência já firmada pela Justiça Eleitoral sobre propaganda antecipada. Com o processo em andamento, o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do tribunal, que poderá confirmar ou rever a decisão liminar.

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