A partir de segunda-feira, 7, o atendimento presencial dos eleitores para as operações de alistamento, 2ª via, revisão e transferência, sem a coleta de dados biométricos, volta a ser realizado nas Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, em Teresina, localizadas no Fórum Eleitoral da Capital, na Avenida Marechal Castelo Branco, 1150, bairro Ilhotas; no Espaço Cidadania, situado no Shopping Rio Poty; e no Shopping Auto Mall, no final da Av. João XXIII, e ainda em todos os Cartórios Eleitorais do Interior do Estado.
Esse atendimento presencial deverá ser precedido, obrigatoriamente, de agendamento prévio, que deverá ser efetuado através dos seguintes links:
CAE – Fórum Eleitoral de Teresina - https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
CAE – Espaço Cidadania no Shopping Rio Poty - https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/
CAE – Auto Shopping Mall - https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/
No caso dos cartórios eleitorais no interior do Estado, o agendamento deverá ser feito conforme estabelecido por cada Juízo Eleitoral, cabendo a cada cartório eleitoral e unidade de atendimento ao público, a divulgação do procedimento a ser adotado junto àquela circunscrição eleitoral.
A iniciativa obedece aos regramentos estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 1/2022 da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-PI, publicada no dia 17 de fevereiro/2022, no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 30/2022, e altera pontos do texto da portaria anterior sobre o tema, de nº 10, de 12.08.2021.
De acordo com o novo normativo, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores (alistamento, 2ª via, revisão e transferência) continuarão a ser realizadas, preferencialmente, por meio da plataforma Título Net, disponível no site do TRE-PI, (www.tre-pi.jus.br).
Somando-se a essa forma de atendimento virtual, a/o eleitor/eleitora voltará a ser atendido presencialmente, mediante agendamento prévio.
Processo para quem não tem internet
Os/as excluídas/excluídos digitais, conforme definidos no art. 1º, inciso I, da Recomendação CNJ nº 101/2021, como: “parte que não detém acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva”, não necessitam realizar agendamento prévio, tendo o atendimento garantido independente do número definido, de 24 (vinte e quatro) atendimentos presenciais por dia para cada servidor/servidora lotado/lotada no cartório/CAE (inciso III, art. 1º-A, Portaria TRE-PI nº 1/2022).
As/os juízes/juízas eleitorais, observadas as condições físicas dos espaços de atendimento presencial, poderão fazer ajustes no total de agendamentos diários, garantindo o mínimo de atendimentos previstos no inciso III do artigo 1º, Portaria TRE-PI nº 1/2022 (24 por servidor/servidora).
O magistrado/magistrada que exerce a função de Diretor/Diretora do Fórum/Central de Atendimento ao Eleitor/Eleitora poderão realizar ajustes no número de agendamentos diários em face de condições físicas do espaço, devendo observar, contudo, um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos atendimentos realizados pelo quadro regular de servidores/servidoras, bem assim dos terceirizados/terceirizadas.
O acesso às dependências do cartório/CAE deverá seguir os procedimentos de prevenção contra a Covid-19, especialmente: o uso obrigatório de máscaras; observância do distanciamento pessoal; uso de álcool em gel para higienização das mãos; uso de divisórias transparentes nos setores de atendimento ao público externo, quando necessário; manutenção de janelas abertas em todos os ambientes, mesmo com ar-condicionado ligado; e comprovante de vacinação demonstrando o recebimento, há pelo menos 15 dias, do número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.