O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder Judiciário do Piauí foi encaminahdo à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) para apreciação nas comissões técnicas e votado em Plenário.
O servidor que aderir ao PAI receberá indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100 mil.
Pela proposta, em 2022 o número de aposentadorias pelo programa será limitado a 80 servidores, os quais terão que preencher os requisitos de aposentadoria voluntária presentes na legislação estadual vigente, considerando o tempo exercido como servidor efetivo do Poder Judiciário, acrescido dos tempos averbados.
Caso o empregado esteja respondendo a processo disciplinar ou judicial por fato criminoso ou de improbidade, não poderá aderir ao programa. Os servidores que aderirem ao PAI deverão permanecer no exercício das funções até a publicação da aposentadoria, não poderão reverter o ato e ficarão impedidos de serem nomeados em cargos comissionados no Judiciário do Piauí pelo prazo mínimo de três anos.