O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou nesta sexta-feira (12) a Instrução Normativa nº 05/2025, que cria um novo marco para a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares nos âmbitos federal, estadual e municipal quando executadas por órgãos sob sua jurisdição. A norma passa a valer de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026 e atende às determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista à imprensa, o vice-presidente do TCE-PI, Kleber Eulálio, foi direto ao apontar brechas graves na forma como parte das emendas vinha sendo executada no país. Segundo ele, algumas sequer tinham identificação mínima: “Tinha umas emendas que sequer o padrinho da emenda era conhecido”.
Rastreabilidade total
Durante a conversa com jornalistas, Kleber Eulálio destacou que a nova normativa força um padrão rígido de controle e publicidade. Para ele, essa mudança era necessária diante de distorções que comprometiam o acompanhamento dos gastos públicos.
O conselheiro descreveu o que passa a ser exigido:
“Tem que dizer quem foi o parlamentar, qual é a finalidade, qual é o objeto daquela emenda. É para construir uma escola, uma creche, uma estrada. Como é que vai ser? Tem que apresentar o projeto, tem que ter um projeto dizendo como é que aquele recurso vai ser”, afirmou.
Segundo o vice-presidente do TCE, havia casos em que a logicidade das emendas simplesmente não se sustentava:
“Tivemos casos, não tô citando nome aqui, mas tinha casos de parlamentar de um estado colocar emenda para outro estado, o que levanta muita dúvida, que mata o objetivo disso.”
Ele reforçou que, com a nova regra, “vai ter que haver toda a transparência possível, e a publicidade de todos esses atos”.
Determinação do STF molda nova regra
A IN nº 05/2025 responde diretamente às decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações ADPF 854 – que tratou do chamado orçamento secreto – e ADI 7697. O STF decidiu que todos os estados e municípios devem seguir o mesmo padrão federal de transparência e rastreabilidade, conforme o art. 163-A da Constituição.
Em decisão de 23 de outubro, o Tribunal condicionou a execução das emendas, a partir de 2026, à comprovação de que elas obedecem aos critérios técnicos e de transparência. Sem isso, nenhum pagamento poderá ser iniciado.
O TCE-PI já havia alertado gestores estaduais e municipais no fim de outubro, por meio do Ofício Circular nº 2072/2025, para que se adequassem às novas exigências.
Mais de R$ 1 bilhão em 2025
O volume de recursos movimentados dá a dimensão do impacto da normativa: somente em 2025, entidades piauienses receberam R$ 1,07 bilhão via emendas – sendo R$ 921,47 milhões federais e R$ 149,46 milhões estaduais. Os dados constam do painel disponível no Portal da Cidadania do TCE-PI.
O que muda para 2026
Com a nova instrução normativa, passam a ser obrigatórios:
Transparência ativa
Publicação detalhada de cada emenda pelos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo autor, objeto, valor, modalidade, credor e etapa de execução.
Plano de Trabalho prévio
Nenhum recurso poderá ser usado sem um plano aprovado pela autoridade administrativa competente.
Publicização dos planos e decisões
Os documentos deverão ser divulgados em até 10 dias após cada manifestação.
Conta bancária específica por emenda
Prática antes adotada por alguns gestores – como “contas de passagem” ou saques diretos – está proibida.
Regras especiais para a saúde
Recursos só poderão ser executados após anuência técnica do gestor estadual do SUS e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-PI).
Certidão obrigatória e risco de sanções
A partir de 2026, qualquer órgão ou entidade que execute emendas estaduais ou municipais deverá obter a Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade, válida por um ano. Sem ela, a execução será considerada irregular, com risco de punições previstas na Lei Orgânica do TCE-PI.