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Tatiana Medeiros é solta e poderá retomar o mandato na Câmara de Teresina

A decisão baseou-se no art. 319 do Código de Processo Penal, que prevê a adoção de medidas cautelares diversas da prisão sempre que suficientes para garantir os objetivos do processo penal.

Tatiana Medeiros foi afastada do mandato na Câmara Municipal de Teresina. | Foto: Reprodução
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Em decisão nesta sexta-feira, 10 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu liminar em Habeas Corpus à vereadora de Teresina, Tatiana Teixeira Medeiros, determinando a revogação da prisão domiciliar e do afastamento do mandato. A decisão foi proferida pelo relator, juiz José Maria de Araújo Costa, atendendo aos pedidos de seus advogados, Samuel Castelo Branco Santos e Edson Vieira Araújo.

Motivos para a liminar

A decisão levou em conta várias mudanças no quadro fático e jurídico do caso:

  • Alteração fático-jurídica: O Tribunal de Justiça do Piauí declarou ilícito um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que fundamentava a investigação, tornando todas as provas dele derivadas “contaminadas”.

  • Incerteza probatória: Com a nulidade do RIF, a audiência de instrução foi cancelada, gerando dúvidas sobre a validade das demais provas.

  • Ausência de contemporaneidade: A manutenção da prisão domiciliar não apresentava fatos atuais que indicassem risco à ordem pública ou à instrução processual.

  • Excesso de prazo: Tatiana já estava sob medidas cautelares há mais de seis meses, entre prisão e domiciliar.

Decisão do relator

O juiz converteu a prisão domiciliar em recolhimento noturno, permitindo saídas durante o dia para trabalho e necessidades médicas. O afastamento do mandato foi revogado, garantindo à vereadora a participação em sessões e comissões da Câmara Municipal de Teresina.

Foram impostas medidas cautelares alternativas, incluindo:

  • Restrição e auditoria do uso da internet a dispositivo dedicado, com possibilidade de acesso às redes sociais institucionais.

  • Proibição de contato com outros investigados, testemunhas e servidores envolvidos no caso.

  • Prazo de 90 dias para revisão obrigatória das medidas.

O descumprimento de qualquer uma das medidas implicará na revogação da liminar e na decretação da prisão, nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal.

Fundamento legal

A decisão baseou-se no art. 319 do Código de Processo Penal, que prevê a adoção de medidas cautelares diversas da prisão sempre que suficientes para garantir os objetivos do processo penal.

Com isso, Tatiana Teixeira Medeiros recupera sua liberdade e o direito de exercer o mandato, respeitando as medidas cautelares impostas pelo tribunal.

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