Supremo adia fim de julgamento que pode condenar Collor para esta quinta

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente teria recebido pelo menos R$ 20 milhões em propina.

Julgamento é adiado para esta quinta | Valter Campanato/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para quinta-feira (25) o término do julgamento que pode resultar na condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso relacionado à Operação Lava Jato. Após a realização de cinco sessões de julgamento, a votação até o momento conta com uma maioria de 7 votos a 2 pela condenação.

Ainda faltam o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e a definição da pena de Collor. A maioria dos ministros está seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo Fachin, Collor, que foi dirigente do PTB, é responsável por indicações políticas na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões de vantagens indevidas em contratos da empresa. 

No início do julgamento, em 10 de maio, Fachin propôs uma pena de 33 anos e dez meses de prisão para o ex-parlamentar. Dois ex-assessores também podem ser condenados no mesmo caso. Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli também votaram pela condenação. Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

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O STF está julgando uma ação penal que foi aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente teria recebido pelo menos R$ 20 milhões em propina em troca de influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa defendeu a absolvição de Collor. 

A defesa alegou que as acusações da PGR são baseadas em depoimentos de delação premiada e que não foram apresentadas provas concretas para incriminar o ex-senador. Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. 

"Não há nenhuma prova sólida que corrobore essa versão do Ministério Público. O que temos aqui é apenas uma versão apresentada pelos colaboradores premiados, que não afirmam que a arrecadação desses valores tenha relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", explicou o advogado Marcelo Bessa.

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