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STJ suspende pedido de afastamento de Felipe Camarão

Ministro Og Fernandes concede liminar e trava ação no TJ-MA

Vice-governador Felipe Camarão | Foto: Divulgação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta terça-feira (31) e suspendeu o pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). A decisão impede o andamento do processo no TJ-MA até nova análise.

STJ CONCEDE LIMINAR E BARRA AFASTAMENTO

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu decisão liminar suspendendo a tramitação do pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). A medida impede, por ora, qualquer deliberação do TJ-MA sobre o caso.

PEDIDO DE AFASTAMENTO FEITO PELO MP

A Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão apresentou representação solicitando o afastamento cautelar de Camarão, com base em suspeitas de movimentações financeiras atípicas. O órgão alegou risco à investigação caso o vice-governador permanecesse no cargo.

TJ-MA JÁ HAVIA NEGADO AFASTAMENTO

Em decisão anterior, o relator no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) rejeitou o pedido, destacando a ausência de urgência e a falta de elementos concretos e atuais que justificassem a medida extrema de afastamento.

MINISTÉRIO PÚLICO RECORREU DA DECISÃO

Mesmo após a negativa inicial, o MP-MA apresentou recurso, insistindo na necessidade do afastamento. O caso seguiu em tramitação no tribunal estadual, o que levou a defesa a buscar instâncias superiores.

DEFESA APONTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO

Os advogados de Felipe Camarão recorreram ao STJ alegando que houve violação do direito ao contraditório, uma vez que o vice-governador não teria tido oportunidade de se manifestar antes da retomada da análise do pedido. A defesa também argumentou que não houve fato novo que justificasse a mudança de entendimento do TJ-MA, reforçando que a insistência no afastamento se basearia em fundamentos genéricos.

STF CRITICA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

Na decisão, o ministro Og Fernandes destacou que as alegações do Ministério Público sobre risco à investigação são abstratas e não indicam, de forma objetiva, como o cargo de vice-governador poderia comprometer as diligências.

"Em verdade, deve-se ponderar que, no atual estado fático, a alegação de que a "permanência dos requeridos em seus vínculos funcionais preserva a ambiência institucional, administrativa e relacional apta a influenciar agentes, dificultar a colheita da prova, favorecer alinhamento informal de versões e comprometer a efetividade das diligências", sem indicação concreta sobre quais seriam os riscos, não revela a necessária densidade".

SEM PROVAS DE RISCO IMEDIATO À INVESTIGAÇÃO

O magistrado ressaltou que não ficou demonstrado risco concreto, como interferência em provas ou influência sobre testemunhas, requisito essencial para justificar uma medida cautelar dessa natureza.

Em suma, não se constata, ao menos à primeira vista, a existência de fundamentação válida no ato objeto da impetração, capaz de autorizar o suporte do efeito suspensivo concedido, em reversão à primeira decisão, sem evidência de mudança no quadro fático, impondo-se o seu afastamento, ainda que provisório.

PRINCÍPIOS JURÍDICOS FORAM CONSIDERADOS

A decisão levou em conta os critérios de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco da demora), concluindo que não há base suficiente para afastamento imediato sem garantir o contraditório.

Portanto, infere-se o fumus boni iuris fundamentação adotada no ato coator, enquanto o da insuficiência da periculum in mora é extraído da possibilidade de julgamento do agravo regimental do Ministério Público pelo órgão especial do TJMA, que poderia resultar desde logo no afastamento requerido,  a esvaziar o exame da necessidade de aplicação normal do contraditório prévio.

Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender a tramitação do feito originário, ficando obstada a apreciação do pedido ministerial pelo órgão colegiado até nova deliberação. 

CAMARÃO REAGE E CRITICA INVESTIGAÇÃO

Após a decisão, Felipe Camarão afirmou que a medida reforça a tese da defesa e classificou o caso como irregular, criticando a condução da investigação em curso.

"[A decisão] confirma as ilegalidades da fajuta investigação que tramita no TJ-MA a pedido do procurador geral de Justiça", afirmou Felipe Camarão.

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