O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (18) quatro votos para tornar réus mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o quinto grupo de investigados, totalizando 1.050 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento foi iniciado na última terça-feira (16) e será finalizado na próxima segunda-feira (22). A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O primeiro voto inserido no sistema foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor das denúncias. Em seguida, votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus cerca de 800 investigados.
O STF já recebeu denúncias contra 795 indivíduos apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos referentes aos eventos ocorridos em 8 de janeiro. A análise da última leva de denúncias foi concluída na segunda-feira (15) às 23h59. Com a aceitação das denúncias, dá-se início às ações penais.
Nesta fase, serão coletadas provas e depoimentos de testemunhas tanto da defesa quanto da acusação. Somente após essa etapa é que a Justiça decidirá sobre a condenação ou absolvição dos envolvidos. Não há um prazo estabelecido para esse processo. No total, a PGR já denunciou 1.390 pessoas relacionadas aos eventos de 8 de janeiro.
Aqueles denunciados como instigadores serão acusados de incitação equiparada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. Além disso, há denunciados como executores, que responderão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Advogados e defensores públicos têm apresentado manifestações ao STF solicitando a rejeição das denúncias relacionadas aos eventos, alegando que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime. As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não possui competência para processar e julgar os envolvidos.
(Com informações da Agência Brasil)