Nesta terça-feira (09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para tornar réus mais 250 envolvidos de participarem dos atos antidemocráticos de 08 de janeiro, os quais resultaram na devastação dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
A Corte iniciou, na manhã desta terça, o julgamento do quarto conjunto de denúncias levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os criminosos que participaram dos atos golpistas.
A análise dos casos ocorre numa reunião virtual do tribunal, formato de deliberação em que os ministros registram seus votos em uma página do STF, sem que haja a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. A decisão tem prazo de término no dia 15 de maio.
Os ministros examinam as particularidades de cada caso, os suspeitos têm suas ações julgadas de forma individual. Se as denúncias forem aceitas, os criminosos passam a responder por a uma ação penal da Corte, na qual poderão apresentar provas e defesas.
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Julgamento dos acusados
Desde abril, o STF travou uma série de audiências sobre as solicitações de abertura de ação penal feitas pelo Ministério Público (MP). Até o momento, três blocos de julgamentos já foram finalizados.
O primeiro bloco foi analisado entre 18 a 24 de abril, quando o Supremo decidiu que 100 acusados passariam a responder a ações penais. O segundo bloco ocorreu entre 25 de abril a 02 de maio, transformando em réus mais de 200 denunciados. A terceira leva foi realizada entre 03 a 08 de maio, quando as situações de 250 acusados foram examinadas pelos ministros.
Quarto bloco
Iniciada hoje e com previsão para ser concluída até às 23h59 do dia 15 de maio, a Corte julgará 225 denúncias contra incentivadores e autores dos atos antidemocráticos, além de analisar 25 acusações contra executores da depredação.
Os réus são acusados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave com uso de substância inflamável contra o patrimônio da União e com significativo prejuízo para a vítima e danificação de patrimônio tombado.