O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 21 de junho o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo que trata da questão estava na pauta desta quinta-feira (1º) do Supremo, mas o caso não foi analisado em função do julgamento de outras ações. A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Aqueles que defendem a legalização do porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal sustentam que a criminalização viola princípios constitucionais, como o direito à privacidade individual. Além disso, argumentam que a criminalização não tem demonstrado resultados efetivos na redução do consumo e do tráfico, sugerindo que políticas públicas de prevenção, similares às adotadas no caso do uso de cigarros, seriam mais apropriadas.
Por outro lado, oponentes da descriminalização acreditam que tal medida poderia levar a um aumento tanto do consumo quanto do tráfico de drogas, e argumentam que a saúde pública deve ter prioridade sobre os direitos individuais. Além disso, há questionamentos sobre se o STF seria a instância adequada para decidir sobre a questão, ou se essa decisão deveria ser de competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio da aprovação de uma alteração na legislação atual.
(Com informações da Agência Brasil)