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STF manda investigar juiz que soltou condenado do 08 de janeiro que quebrou relógio histórico

Moraes afirma que magistrado agiu fora de sua competência ao liberar responsável por danificar relógio histórico do Planalto.

Alexandre de Moraes solicitou a investigação da conduta do magistrado. | Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a abertura de investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). O magistrado autorizou, sem respaldo legal, a progressão de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Condenado por destruir relíquia do Planalto

Antônio Cláudio foi sentenciado por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot — peça histórica presenteada pela Corte Francesa a Dom João VI e integrante do acervo da Presidência da República. A pena imposta pelo STF foi de 15 anos de reclusão, além de dois anos de detenção. A liberação do detento ocorreu na última terça-feira (17), por decisão do juiz mineiro.

Competência exclusiva do STF

Para Moraes, o juiz de Uberlândia não tinha autoridade para conceder progressão de regime a condenados nos processos relacionados ao 8 de janeiro, cuja jurisdição permanece exclusiva da Suprema Corte. “O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência”, escreveu Moraes, frisando que o STF “não lhe atribuiu competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”.

Monitoramento eletrônico em xeque

A decisão do juiz local ainda autorizou a saída do réu sem o uso de tornozeleira eletrônica, sob a justificativa de que não havia equipamentos disponíveis em Minas Gerais. No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) contestou a informação e afirmou que há cerca de 4 mil tornozeleiras disponíveis no estado.

Requisitos legais não foram cumpridos

O magistrado de primeira instância alegou que o mecânico havia cumprido parte da pena e mantinha boa conduta no sistema prisional. Contudo, Alexandre de Moraes discordou. Segundo ele, o condenado ainda não havia cumprido sequer 25% da pena, requisito legal mínimo para a progressão no caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O réu tinha cumprido apenas 16% da pena.

STF quer apuração rigorosa

Na decisão, Moraes reforçou que a conduta do juiz deve ser analisada pelas autoridades policiais. “Como se vê, além da soltura [...] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente [...]”, escreveu o ministro, concluindo que a atuação do magistrado deve ser apurada no âmbito do próprio STF.

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