O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a abertura de investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). O magistrado autorizou, sem respaldo legal, a progressão de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Condenado por destruir relíquia do Planalto
Antônio Cláudio foi sentenciado por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot — peça histórica presenteada pela Corte Francesa a Dom João VI e integrante do acervo da Presidência da República. A pena imposta pelo STF foi de 15 anos de reclusão, além de dois anos de detenção. A liberação do detento ocorreu na última terça-feira (17), por decisão do juiz mineiro.
Competência exclusiva do STF
Para Moraes, o juiz de Uberlândia não tinha autoridade para conceder progressão de regime a condenados nos processos relacionados ao 8 de janeiro, cuja jurisdição permanece exclusiva da Suprema Corte. “O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência”, escreveu Moraes, frisando que o STF “não lhe atribuiu competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”.
Monitoramento eletrônico em xeque
A decisão do juiz local ainda autorizou a saída do réu sem o uso de tornozeleira eletrônica, sob a justificativa de que não havia equipamentos disponíveis em Minas Gerais. No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) contestou a informação e afirmou que há cerca de 4 mil tornozeleiras disponíveis no estado.
Requisitos legais não foram cumpridos
O magistrado de primeira instância alegou que o mecânico havia cumprido parte da pena e mantinha boa conduta no sistema prisional. Contudo, Alexandre de Moraes discordou. Segundo ele, o condenado ainda não havia cumprido sequer 25% da pena, requisito legal mínimo para a progressão no caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O réu tinha cumprido apenas 16% da pena.
STF quer apuração rigorosa
Na decisão, Moraes reforçou que a conduta do juiz deve ser analisada pelas autoridades policiais. “Como se vê, além da soltura [...] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente [...]”, escreveu o ministro, concluindo que a atuação do magistrado deve ser apurada no âmbito do próprio STF.