A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) declarou a inconstitucionalidade de trecho do decreto 9.725 de 2019, do então presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu mais de 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Executivo federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a norma pouco após sua publicação, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A OAB focou suas críticas nas alterações nos quadros das instituições federais de educação, que tiveram 119 cargos de direção, 1.870 funções comissionadas e 11.261 funções gratificadas extintos pelo decreto. A entidade argumentou que houve violação da autonomia universitária, pois o presidente só pode preencher ou desocupar cargos e funções de livre exoneração submetidos a ele, e o poder para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções afetados pelo decreto é das próprias universidades e dos demais institutos federais.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação direta de inconstitucionalidade, explicou que os decretos têm a função de apenas regulamentar leis, mas a alínea "b" do inciso VI do artigo 84 da Constituição prevê uma modalidade de "decreto autônomo", que pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal e a extinção de funções ou cargos públicos. No entanto, o dispositivo constitucional também estipula uma condição: as funções e os cargos extintos devem estar vagos.
"Em todas essas situações, a atuação do Poder Executivo não tem força criadora autônoma, nem é dotada de condições para inovar decisivamente na ordem jurídica, uma vez que se cuida de atividades que, em geral, estão amplamente reguladas na ordem jurídica", afirmou o magistrado.
"Em todas essas situações, a atuação do Poder Executivo não tem força criadora autônoma, nem é dotada de condições para inovar decisivamente na ordem jurídica, uma vez que se cuida de atividades que, em geral, estão amplamente reguladas na ordem jurídica", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
No caso julgado, o decreto de 2019 extinguiu funções e cargos que estavam ocupados e determinou a exoneração ou dispensa dos ocupantes. O Ministério Público Federal indicou que somente no Espírito Santo foram extintas 212 funções que estavam ocupadas. Até o momento, o voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, formando assim a maioria no STF para declarar a inconstitucionalidade do trecho do decreto de Bolsonaro. O julgamento virtual continuará até as 23h59 desta segunda-feira.