STF forma maioria contra tese de poder moderador das Forças Armadas

STF julga ação iniciada pelo PDT sobre o papel das Forças Armadas na Constituição. Na noite desta segunda, 1ª, o placar estava em 6 votos a 0.

Sessão | Antonio Augusto/TSE
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Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta segunda-feira (1º) ao consolidar uma maioria em torno da delimitação dos poderes das Forças Armadas, conforme uma ação iniciada pelo PDT. Na última contagem, o placar estava em 6 votos a 0.

O QUE DIZEM OS MINISTROS: relator do caso, Luiz Fux, já havia se pronunciado na sexta-feira (29), destacando que a Constituição não respalda qualquer forma de "intervenção militar constitucional" e tampouco endossa uma ruptura democrática. Seu entendimento foi apoiado por Luís Roberto Barroso. No domingo, Flávio Dino também se manifestou em consonância com a posição de Fux, mas de maneira distinta de Barroso, optando por um voto escrito com argumentações adicionais.

VOTOS: Nesta segunda-feira, os ministros Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator. O julgamento prossegue no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos por meio de um sistema eletrônico, até o dia 8 de abril. Restam ainda seis ministros por votar.

Dino, em seu voto acrescentado no domingo, ressaltou a importância histórica da data do julgamento, que coincide com um período sombrio da história constitucional do país, quando, há 60 anos, o Estado de Direito foi violado pelo uso ilegítimo da força, resultando em danos irreparáveis para a nação.

O ministro argumentou pela necessidade de eliminar quaisquer interpretações que distorçam o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, ressaltando a responsabilidade do Supremo Tribunal em esclarecer tal questão de forma clara e inequívoca.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, declarou Dino.

O artigo 142 da Constituição citado por Dino diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

JULGAMENTO: Os ministros julgam ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata das Forças Armadas. São contestados os pontos que tratam da hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República"; definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", diz Fux no voto.

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