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STF estipula seis meses para registro de federações partidárias

Por maioria, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações.

Sede do STF | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições. A confirmação ocorreu nesta quarta-feira (6).

Votos

Por maioria, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.

Como era

Antes da decisão, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições. A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso.

Regras

Os partidos devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.  A medida é usada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva. (Fonte: Agência Brasil)

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