O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (5) para responsabilizar diretamente as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. Toffoli considerou inconstitucional a atual regra do Marco Civil da Internet, que exige uma ordem judicial para que as plataformas retirem conteúdos ilícitos. Com seu voto, as redes seriam obrigadas a remover imediatamente postagens ilegais, sob pena de responsabilização judicial pelos danos causados.
CONTEÚDOS ILEGAIS
O ministro listou diversos tipos de conteúdos ilegais, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, incitação à violência, racismo, tráfico de pessoas e desinformação, que devem ser removidos sem a necessidade de ordem judicial. Além disso, Toffoli determinou que as plataformas de marketplace seriam responsabilizadas por anúncios ilegais, como a venda de produtos proibidos, e que a retirada de conteúdos não se aplicaria a provedores de e-mail e sites jornalísticos.
JULGAMENTO
O julgamento, que ainda está em andamento no STF, discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilização das plataformas à falta de ação após uma ordem judicial.
Motivação
A decisão de Toffoli foi influenciada por eventos recentes, como os atos golpistas de 8 de janeiro e atentados como o do homem-bomba, que evidenciaram a necessidade de maior controle sobre as plataformas digitais. O processo segue com a expectativa de uma lei para enfrentar a violência digital e a desinformação, com um prazo de 18 meses para que o Congresso se pronuncie. O ministro detalhou as situações em que as plataformas devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação.
Casos:
. crimes contra o Estado Democrático de Direito;
. atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
. crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
. crime de racismo;
. qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
. qualquer espécie de violência contra a mulher;
. infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
. tráfico de pessoas;
. incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
. divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
. divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
(Com Agência Brasil e G1)