O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado, diz o ministro na decisão.
Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada "ocorreu em clara violação" à Constituição.
suplente toma posse
Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.
O ministro solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.
MOTIVOS DE MORAES PARA ANULAR A DECISÃO DA CÂMARA
- desde 2012, o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado do, quando condenados criminalmente, porque os direitos políticos são suspensos quando são condenados;
- o entendimento desde 2017 de que nos casos em que a pena seja cumprida em regime fechado e não seja possível ao condenado progredir para o trabalho externo durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato é automática;
- que no caso como o de Carla Zambelli, a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, somente declara a perda do mandato;
- que a decisão da Câmara é nula e incostitucional porque violou a Constituição, que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente com trânsito em julgado.
Com informações do g1.