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STF decide por unanimidade e crava: condenação de Carla Zambelli está mantida

O nome de Zambelli foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, e o ministro Alexandre de Moraes determinou prisão preventiva.

Walter Delgatti Neto, o "hacker de Araraquara", e deputada Carla Zambelli (PL-SP): condenados por invasões a sistemas do CNJ. | Foto: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão, além da perda do mandato, por envolvimento na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ministros rejeitam recursos da defesa

A decisão tomada nesta sexta-feira (6) contou com votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que também rejeitaram os recursos apresentados pelo hacker Walter Delgatti Neto, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão.

Zambelli está fora do país e é alvo da Interpol

Com a fuga da deputada nos últimos dias, a Justiça brasileira passou a considerá-la foragida. O nome de Zambelli foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, e o ministro Alexandre de Moraes determinou prisão preventiva, além do bloqueio de passaportes, contas bancárias, veículos e perfis em redes sociais ligados à parlamentar.

“Recursos protelatórios”, diz Moraes

Em seu voto, Moraes destacou que os recursos apresentados por Zambelli e Delgatti têm caráter meramente dilatório:
“Intenção procrastinatória”, escreveu o relator, ressaltando que os argumentos já haviam sido analisados anteriormente pela Corte.

Especificamente sobre a tentativa de revisão da pena por parte de Zambelli, Moraes argumentou que:
“À vista da discricionariedade inerente à dosimetria da pena não é meio apto para seu reexame ou para reanálise da culpabilidade.”

Execução da pena é autorizada

O ministro também defendeu a decretação do trânsito em julgado, ou seja, o encerramento definitivo do processo. Com isso, a pena deixa de ser preventiva e pode ser executada de imediato.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta Corte, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, concluiu Moraes. 

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