O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje, quarta-feira (7), que a vaga deixada pelo ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly, do Podemos, pelo estado do Paraná. Hauly já exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022. Ontem, terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.
A decisão do ministro Toffoli foi motivada por um recurso apresentado pelo Podemos para contestar a recontagem de votos realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a cassação do mandato de Deltan pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido argumentou que a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ser ocupada pelo suplente da legenda, e não pelo candidato Itamar Paim, do PL, que havia sido declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado. Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não deveria ter diplomado Paim e ignorado a transferência dos votos de Dallagnol para o Podemos.
"Por essas razões, tendo em vista a preocupação com o risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular, e levando em consideração o poder geral da cautela, uma vez que os requisitos foram atendidos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly", decidiu Toffoli.
Anteriormente, Toffoli também rejeitou o pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato. Deltan Dallagnol teve o mandado cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na terça-feira (6). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e os membros da diretoria analisaram o parecer da Corregedoria da Câmara que recomendou acatar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara acompanhou a decisão da Suprema Corte e votou pela cassação.
Após decisão do STF, o mandato de Dallagnol foi cassado no último dia 16 de maio, por uma ação que questionava o seu registro de candidatura. A ação que resultou em sua perda de mandato foi apresenta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionaram o fato de Deltan ter uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato e pelo fato de ter pedido exoneração como procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos.