O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 9.263/1996, que estabelece critérios para a realização de cirurgias de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura, em homens e mulheres. A decisão foi suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e ainda não foi definida uma data para a retomada da análise.
Até o momento, o julgamento tem um placar apertado de 4 votos a 3 a favor da exigência de apenas a idade mínima de 18 anos para que homens e mulheres possam realizar esses procedimentos, tanto no sistema público quanto privado de saúde. Para os ministros favoráveis à mudança, a cirurgia pode ser realizada a partir da maioridade civil, sem a necessidade de outros critérios.
VOTOS I DIVERGÊNCIAS NO STF SOBRE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram a favor da proposta de estabelecer apenas a idade mínima de 18 anos como critério para a realização de vasectomia e laqueadura. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux defenderam a manutenção de critérios mais rigorosos, que incluem a exigência de idade mínima de 25 anos e um número mínimo de filhos vivos para que a cirurgia seja realizada. O julgamento ainda aguarda os votos de quatro ministros para uma decisão final.
ENTENDA A LEI 9.263/1996 E AS ALTERAÇÕES RECENTES
O Supremo Tribunal Federal está analisando trechos da Lei 9.263/1996, também conhecida como Lei do Planejamento Familiar. A ação, protocolada pelo PSB em 2018, questiona a constitucionalidade de alguns dispositivos dessa legislação.
A versão original da lei estabelecia que a laqueadura e a vasectomia só poderiam ser realizadas se a pessoa tivesse, no mínimo, 25 anos de idade, dois filhos vivos e após um intervalo de 60 dias. Durante esse período, os homens e mulheres passariam por um aconselhamento para desencorajá-los de optar pela esterilização precoce. Além disso, a lei exigia a autorização expressa do cônjuge para a realização da cirurgia.
Em 2022, a Lei 14.443 alterou alguns aspectos dessa legislação, reduzindo a idade mínima para 21 anos e removendo a exigência de autorização do cônjuge para a laqueadura. No entanto, a exigência de dois filhos vivos ainda se manteve para a realização do procedimento.
O julgamento da constitucionalidade dessa lei pelo STF é fundamental para definir as futuras regras sobre a esterilização voluntária no Brasil, impactando tanto as políticas de saúde pública quanto as escolhas individuais dos cidadãos.
Com informações da Agência Brasil