O projeto de lei que autoriza o pagamento de pedágio em rodovias federais com cartões de crédito, débito e PIX teve sua apreciação postergada pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira, 4 de abril, após pedido de vista coletivo.
O PL 4.643/2020 foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE) e tem como objetivo modificar a Lei 8.987, de 1995, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
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Atualmente, o pagamento de pedágio em rodovias federais é feito em dinheiro ou por meio de tags vendidas por empresas credenciadas e habilitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a mudança proposta pelo projeto de lei, outras formas de pagamento poderão ser aceitas nos pedágios, como cartões de crédito, débito e PIX.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), apresentou uma emenda para que a adoção de novas formas de pagamento seja ofertada nos contratos realizados a partir de 1º de janeiro de 2025, a fim de evitar que as mudanças causem um efeito adverso na regulação dos contratos já estabelecidos e prejudiquem o equilíbrio das obrigações dos concessionários.
A ANTT administra atualmente 23 contratos de concessões rodoviárias, que gerem mais de 11 mil quilômetros de rodovias federais. Se aprovado, o projeto de lei pode trazer mais comodidade para os usuários das rodovias, além de reduzir a necessidade de manuseio de dinheiro em espécie.