Secretário estabelece normas para expediente e frequência em pasta no Piauí

O líder da Saúde, Antônio Luiz, publicou as normas em portaria no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 28 de setembro.

Antônio Luiz é o secretário estadual de Saúde | Divulgação
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O secretário Antônio Luiz Soares Santos publicou uma portaria nesta quarta-feira, 27 de setembro, que dispõe sobre o horário de expediente, jornada de trabalho, controle de frequência e serviços extraordinários na Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), estabelecendo critérios e procedimentos a serem seguidos pelos servidores.

A portaria tem como base o princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal, que orienta a Administração Pública a buscar o melhor desempenho possível em suas funções. Além disso, considera a necessidade de dedicação integral ao serviço para detentores de cargos em comissão ou função de confiança, bem como a importância da eficiência operacional e gestão de pessoas na SESAPI.

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De acordo com a portaria, o horário de expediente será das 7h30 às 13h30, perfazendo uma jornada de trabalho semanal mínima de 30 horas, dividida em 6 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira. Essas regras não se aplicam ao Secretário, Superintendentes e Diretores.

Além disso, a portaria prevê a possibilidade de horário flexível, desde que concedido pelo Secretário de Saúde e sem prejuízo do cumprimento integral da jornada de trabalho.

Para garantir o controle de frequência, os servidores devem registrar a entrada e saída diariamente por meio de identificação biométrica digital ou outro meio disponibilizado. A frequência será considerada para avaliação de assiduidade e pagamento de gratificação por assiduidade.

Faltas, atrasos e saídas antecipadas serão computados negativamente, podendo ser compensados até o 5º dia útil do mês seguinte. A prestação de serviço extraordinário será autorizada pelo Secretário de Saúde em situações excepcionais, não excedendo a 2 horas diárias e 60 dias consecutivos ou 120 dias interpolados ao longo do ano.

A portaria estabelece critérios para a realização de serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados, limitando-se a atividades essenciais e reparos inadiáveis. A solicitação de serviço extraordinário deve especificar os servidores envolvidos, período, atividades e justificativa.

A observância dessas normas é de responsabilidade das chefias imediatas, cabendo a elas orientar os servidores para seu cumprimento. O descumprimento ou suspeita de fraude serão comunicados ao Secretário de Saúde, sujeitando os envolvidos a sanções disciplinares.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

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