Os pedidos apresentados pelos senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE) e pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) sobre a definição da proporcionalidade na formação das comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) e principalmente em relação ao colegiado criado para investigar os atos antidemocráticos foram indeferidos pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
De acordo com a decisão publicada no Diário do Congresso Nacional desta sexta-feira (5), Pacheco determinou que, em relação às bancadas partidárias, deve ser considerada a composição vigente na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura. Para fins da composição dos blocos, será considerada aquela na data da leitura do requerimento de instalação da comissão, que é 26 de abril.
O senador Rogério Marinho, que foi o primeiro a levantar a questão, disse que recorrerá da decisão, mas não pretende judicializar o assunto. Ele afirmou que a decisão tem legitimidade por ter sido feita pela Mesa da Casa, mas que considera equivocada. Ele espera que o recurso tramite com a mais rapidez para que a CPMI possa ser instalada e que as bancadas possam indicar seus representantes dentro da proporcionalidade estabelecida por Pacheco.
No dia 26 de abril, após a leitura do requerimento de instalação da CPMI para investigar a invasão das sedes dos três poderes em Brasília, Rogério Marinho questionou a definição da proporcionalidade na composição da comissão. Ele pediu que Pacheco levasse em consideração norma de 2006 que rege a composição da Comissão Mista de Orçamento (CMO), determinando que "essa formação deve se dar em função da composição dos blocos e partidos na segunda quinzena do mês de fevereiro".
Decisão
Pacheco afirma que o Regimento Comum do Congresso Nacional não esclarece a data-base para o cálculo da participação partidária na composição das CPMIs. No mesmo sentido corre a Resolução 1, de 2002, do Congresso Nacional, para a composição das comissões mistas destinadas à apreciação de medidas provisórias. Com essa omissão, o artigo 151 do regimento define que serão aplicadas as disposições do Regimento Interno do Senado Federal e o da Câmara dos Deputados.
“Depreende-se da leitura do dispositivo [artigo 78, parágrafo único do Regimento Interno do Senado] que o marco temporal para fixação do quantitativo das bancadas partidárias na composição das comissões deve ser a primeira reunião preparatória, aplicando-se referida disciplina do Regimento Interno do Senado de maneira subsidiária ao Regimento Comum do Congresso Nacional”, afirmou Pacheco, ressaltando ser “incabível” a aplicação da Resolução 1, de 2006, que rege de forma específica a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), colegiado permanente do Congresso Nacional.