Relatório: Novo Código Eleitoral reserva 20% dos legislativos para mulheres

Uma das principais inovações é a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas, proposta incluída após emenda apresentada por Eliziane Gama

Senador Marcelo Castro é relator | Roque de Sá/Agência Senado
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Após mais de três anos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) tem expectativa de ser votado no primeiro trimestre deste ano. O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), protocolou recentemente seu terceiro relatório à proposta, consolidando mais de 144 emendas apresentadas desde 2021.

Documento

Composto por 205 páginas e quase 900 artigos, o texto busca unificar as normas eleitorais existentes, incluindo legislação esparsa e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta, já aprovada na Câmara, divide-se em 23 livros que abrangem temas como direitos e deveres dos eleitores, organização das eleições, inelegibilidade e fiscalização.

Bancada feminina (Jefferson rudy /Agência Senado)

Reserva para Mulheres e Inclusão de Minorias

Uma das principais inovações é a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas, proposta incluída após emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Segundo o relator, a medida é essencial para ampliar a participação feminina na política, enfrentando desafios como o alto custo das campanhas e o sistema proporcional de listas abertas.

O projeto reforça cotas para minorias políticas:

. Garantia de 30% de candidaturas por gênero em eleições proporcionais.

. Contagem em dobro de votos para mulheres, indígenas ou negros na distribuição dos fundos partidários e de campanha.

. Mínimo de 30% das propagandas partidárias reservadas para mulheres, com estímulo à participação de outras minorias, como pessoas negras, indígenas e com deficiência.

. Proteção Contra Violência Política

. O relatório também amplia a proteção contra crimes de violência política, incluindo a população LGBTQIA+. A pena para quem impedir, assediar ou constranger candidaturas ou mandatos pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Outras Atualizações

O texto propõe mudanças nos prazos de inelegibilidade, como a contagem a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição para casos de cassação. Também exclui a obrigação de partidos políticos prestarem contas à Receita Federal, mantendo essa responsabilidade sob a Justiça Eleitoral.

Próximos Passos e Impactos

Além do Código Eleitoral, outras propostas estão em pauta no Senado, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que proíbe a reeleição para cargos do Executivo, e a minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023). Segundo Marcelo Castro, a aprovação do novo Código Eleitoral será um marco para modernizar a legislação brasileira, incentivando maior representatividade e organização no processo democrático. (Com informações da Agência Senado)

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