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Relatório da Execução Penal no DF indica possível semiaberto para Bolsonaro em 2033 e liberdade em 2037

Apesar de possível soltura condicional, pena só será cumprida na íntegra em 4 de novembro de 2052. Datas podem mudar se Justiça conceder benefícios a Bolsonaro no período

Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento com as datas previstas de cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o documento:

  • Bolsonaro poderia ir para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033;
  • poderia ser colocado em liberdade condicional em 13 de março de 2037;
  • cumpriria a pena por completo em 4 de novembro de 2052.

Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A ordem para executar essa pena foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes em 25 de novembro, quando Bolsonaro já estava preso.

5 crimes

As condutas do ex-presidente na trama golpista foram enquadradas em cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Essas datas ainda podem mudar, a depender do que acontecer nos próximos meses e anos:

  • se receber punições disciplinares na prisão ou for condenado em outros inquéritos, por exemplo, Bolsonaro pode ter o direito ao regime semiaberto adiado;
  • se aderir aos programas de leitura ou trabalho dentro da unidade prisional, pode receber benefícios que reduzam a pena – e, com isso, adiantem a progressão de regime.

O impacto da prisão domiciliar

Os cálculos consideram, também, o período em que o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou em prisão domiciliar – entre 4 de agosto e 22 de novembro, quando foi levado à superintendência da Polícia Federal.

Essa prisão, no entanto, foi definida em outro inquérito: o que apura a atuação de Bolsonaro e do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) junto a autoridades no exterior para tentar interferir no julgamento do golpe.

Por isso, caberá à Justiça definir se esses 110 dias serão, ou não, contabilizados como parte do cumprimento da pena no inquérito do golpe.

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