- A Associação Civitas impetrou ADPF contra a rejeição do nome de Jorge Messias para Corte.
- O ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar a ação, que busca proteger princípios constitucionais.
- A associação exige liminar e declaração de nulidade da sessão, com nova deliberação nominal.
- A ADPF questiona uso indevido da finalidade na condução do processo legislativo pelo Senado.
A Associação Civitas para Cidadania e Cultura impetrou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1324) a sessão do Senado que rejeitou o nome de Jorge Messias, para uma vaga na Corte, ou seja, foi aplicada uma ação judicial, já prevista na Constituição brasileira, usada para proteger princípios fundamentais da Constituição. O ministro Luiz Fux foi sorteado para ser o relator da ADPF.
Esse tipo de medida é utilizada quando, segundo quem ajuíza a ação, estão sendo violados ou ameaçados tais princípios da constituição, por atos do poder público.
A associação exige uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da votação que rejeitou Messias, além de uma declaração de nulidade absoluta da sessão para que assim, o Senado realize uma nova deliberação.
Segundo o documento, a nova deliberação deve ocorrer de forma nominal. A apreciação de indicações de autoridades é realizada por meio de voto secreto. A entidade sustenta que a votação representou uma “encenação institucional” e que houve “uso indevido da finalidade” na condução do processo legislativo.
“Não cabe ao Judiciário substituir a vontade política do Senado, mas cabe a este Supremo Tribunal Federal anular atos onde a vontade política se transmuda em vício de legalidade por manipulação”, diz a entidade na petição inicial.
O que é essa associação?
A Civitas (Associação Cultural e de Cidadania), é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida desde 2007 como uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Em seu site, a organização relata que tem como missão colaborar para a formação de cidadãos decididos a atuar no seu ambiente como protagonistas da transformação da realidade econômica, social e política de sua cidade, estado ou país.
O caso leva ao STF uma discussão sobre os limites do controle judicial em atos do Legislativo.