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Rejeição de Jorge Messias ao STF pode ser anulada; entenda

Ação protocolada por associação questiona legalidade da votação secreta e pede nova deliberação nominal.

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  • A Associação Civitas impetrou ADPF contra a rejeição do nome de Jorge Messias para Corte.
  • O ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar a ação, que busca proteger princípios constitucionais.
  • A associação exige liminar e declaração de nulidade da sessão, com nova deliberação nominal.
  • A ADPF questiona uso indevido da finalidade na condução do processo legislativo pelo Senado.
Jorge Messias | Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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A Associação Civitas para Cidadania e Cultura impetrou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1324) a sessão do Senado que rejeitou o nome de Jorge Messias, para uma vaga na Corte, ou seja, foi aplicada uma ação judicial, já prevista na Constituição brasileira, usada para proteger princípios fundamentais da Constituição. O ministro Luiz Fux foi sorteado para ser o relator da ADPF.

Ministro Luiz Fux - Foto: Divulgação/Luiz Silveira/STF 

Esse tipo de medida é utilizada quando, segundo quem ajuíza a ação, estão sendo violados ou ameaçados tais princípios da constituição, por atos do poder público.

A associação exige uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da votação que rejeitou Messias, além de uma declaração de nulidade absoluta da sessão para que assim, o Senado realize uma nova deliberação.

Segundo o documento, a nova deliberação deve ocorrer de forma nominal. A apreciação de indicações de autoridades é realizada por meio de voto secreto. A entidade sustenta que a votação representou uma “encenação institucional” e que houve “uso indevido da finalidade” na condução do processo legislativo.

“Não cabe ao Judiciário substituir a vontade política do Senado, mas cabe a este Supremo Tribunal Federal anular atos onde a vontade política se transmuda em vício de legalidade por manipulação”, diz a entidade na petição inicial.

O que é essa associação?

A Civitas (Associação Cultural e de Cidadania), é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida desde 2007 como uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). 

Em seu site, a organização relata que tem como missão colaborar para a formação de cidadãos decididos a atuar no seu ambiente como protagonistas da transformação da realidade econômica, social e política de sua cidade, estado ou país.

O caso leva ao STF uma discussão sobre os limites do controle judicial em atos do Legislativo.

 

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