A governadora Regina Sousa sancionou a Lei nº 7.776, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8, em que determina a probição de lançamentos de efluentes resultantes de processo industrial que contenham corantes em sua composição nos rios, lagos, represeas e demais cursos de água em todo o Piauí.
Já em vigor na data da publicação, a lei determina que a adição de substância cuja ação se limite a remover a cor do efluente não exime a fonte poluidora da vedação da lei.
De acordo com a lei, o lançamento do efluente no corpo receptor só pode ocorrer depois do devido tratamento, que obedecerá às condições, aos padrões e exigências técnicas aplicáveis às substâncias contaminantes e se dará sob a fiscalização do órgão ambiental, a que caberá certificar a ausência de toxidade dos despejos líquidos.
No Piauí, o órgão responsável pelo meio ambiente vai baixar norma específica com a classificação dos corantes e as categorias dos contaminantes ambientais.
A lei determina ainda que o Poder Executivo fiscalizará a aplicação, através dos seus órgãos competentes.