Foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que exige dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a publicação de listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos na internet. A obrigatoriedade abrange até mesmo se procedimento for realizado em hospitais conveniados. A matéria volta ao Senado devido às mudanças aprovadas.
Segundo texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas terão que ser acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. O projeto também quer resguardar a privacidade dos dados dos pacientes, seguindo os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
De acordo com o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não ser informado de quando poderá ser operado. "Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois", disse, acrescentando que a alteração também vai auxiliar os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido.
Conforme o projeto aprovado, as listas devem discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias; a modalidade dos procedimentos; o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia; o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação; a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e a posição que o paciente está na lista de espera.
O projeto estabelece ainda que as listas deverão ser atualizadas a cada 15 dias e só poderão ser modificadas com base em critério médico fundamentado e registrado e os pacientes que serão afetados pela alteração devem ser informados no prazo adequado e a desmarcação deverá ser informada ao paciente junto com a nova data prevista para sua realização.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas. A cada mês, os gestores de saúde deverão divulgar em portais e sites oficiais a quantidade de pacientes que estão na lista de espera e também deverá ser divulgado o tempo médio de espera para cada uma das especialidades. Caso seja aprovado e se torne lei, a nova regra deve entrar em vigor 90 dias após a publicação.
O relator Ruy Carneiro explica que , na marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento, com informações contendo, pelo menos a data da solicitação; a data e o local da realização do procedimento; a descrição clínica resumida do caso; e informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.
O projeto de lei exige a divulgação para a entrega de resultados dos exames complementares realizados e determina que essa lista deverá estar acessível aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes ou seus responsáveis legais por meio de senha pessoal, sem prejuízo do recebimento do resultado em meio físico sempre que solicitado.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta visa dar transparência para quem aguarda uma cirurgia eletiva. "A ideia é que o paciente saiba quanto tempo em média demora a fila. É um passo importante para nossa gestão”, afirmou. (Com informações da Agência Câmara)