Validade
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida é válida para todos os benefícios assistenciais e não se aplica àqueles já concedidos a estrangeiros, desde que não haja irregularidades.
Implicações
Com isso, terá direito a esses benefícios o brasileiro nato ou naturalizado residente no Brasil há mais de 15 anos e sem condenação criminal por crime doloso no país de nascimento ou de residência anterior.
Legislação atual
A lei atual permite que estrangeiros residentes no país recebam esse benefício. Segundo o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), no entanto, essa consessão "gera um impacto financeiro significativo sobre os cofres públicos, podendo comprometer a sustentabilidade do sistema assistencial". (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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