Projeto destina 30% da remuneração de preso para reparar vítima

Atualmente, a Lei de Execução Penal já estabelece, entre as destinações da remuneração do preso, a indenização dos danos causados pelo crime.

Deputado General Pazuello (PL-RJ) | Mário Agra/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3271/24, que determina a destinação de pelo menos 30% da remuneração do trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime. O valor, segundo a proposta, será destinado à vítima ou a seus dependentes, devendo ser repartido proporcionalmente caso haja mais de uma vítima.

Como é hoje

Atualmente, a Lei de Execução Penal já estabelece, entre as destinações da remuneração do preso, a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não estabelece um percentual mínimo.

Reparação

O deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, afirma que, na prática, são raros os casos em que parte da remuneração efetivamente se destina à indenização de danos, o que justifica trazer a reparação à vítima ou a sua família para o centro do debate.

Justificativa

“A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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