Projeto de lei apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) garante que as pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e necessitam de assistência permanente poderão ter um aumento de 25% no valor do benefício.
Acréscimo
O PL 4.680/2024 inclui na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) um parágrafo que estabelece o acréscimo para os beneficiários que necessitam de apoio constante para atividades diárias. A medida busca equiparar o tratamento dado aos atendidos pelo BPC ao já previsto na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), que concede adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente.
Ajuda
O BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Atualmente o BPC corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518), e o acréscimo proposto seria de R$ 379. O senador afirma que, embora o valor não cubra integralmente o custo médio com cuidadores (estimado em torno de R$ 1,5 mensais), o adicional ajudaria a aliviar as despesas das famílias.
Justificativa
"Sabemos que parte dos beneficiários do BPC demanda a assistência permanente de um cuidador que os apoie em suas necessidades. No entanto, infelizmente, o valor do benefício, um salário mínimo, fica muito aquém dos gastos que esses beneficiários possuem com um cuidador", afirma Romário.
Impacto financeiro
Ao apresentar a proposta, o senador informa que, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem cerca de 6 milhões de beneficiários do BPC, sendo que aproximadamente 15% desse total — cerca de 900 mil pessoas — demandam assistência permanente. O impacto financeiro mensal estimado da proposta é de R$ 341 milhões no orçamento da Seguridade Social.
Social
O senador ressalta que muitos cuidadores são familiares dos beneficiários e frequentemente precisam abandonar empregos remunerados para prestar assistência. O adicional proposto ajudaria a mitigar a perda de renda dessas famílias. O PL 4.680/2024 aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial. (Fonte: Agência Senado)