Projeto de Lei que define jornada de trabalho de enfermeiros está na CCJ

O Projeto de Lei prevê ainda que os profissionais da enfermagem não terão redução salarial mesmo que ocorrer diminuição da carga horária

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai apreciar o Projeto de Lei 56/21 do Poder Executivo que trata sobre a definição da jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e dos auxiliares de enfermagem que atuam nos hospitais e outros estabelecimentos de saúde da administração pública estadual.

De acordo com a proposição, que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá exceder a 30 horas semanais. A decisão abrange, também, os auxiliares, técnicos e enfermeiros que prestam serviços terceirizados ao Estado.

O Projeto de Lei prevê ainda que os profissionais da enfermagem não terão redução salarial mesmo que ocorrer diminuição da carga horária de trabalho de 30 horas semanais.

O Projeto de Lei prevê ainda que os profissionais da enfermagem não terão redução salarial mesmo que ocorrer diminuição da carga horária - Foto: Ascom

O governador Wellington Dias diz, na apresentação da proposta, que o Projeto de Lei atende a uma antiga reivindicação desses profissionais. A proposição foi baseada em Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado Coronel Carlos Augusto (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa.

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