A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai apreciar o Projeto de Lei 56/21 do Poder Executivo que trata sobre a definição da jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e dos auxiliares de enfermagem que atuam nos hospitais e outros estabelecimentos de saúde da administração pública estadual.
De acordo com a proposição, que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá exceder a 30 horas semanais. A decisão abrange, também, os auxiliares, técnicos e enfermeiros que prestam serviços terceirizados ao Estado.
O Projeto de Lei prevê ainda que os profissionais da enfermagem não terão redução salarial mesmo que ocorrer diminuição da carga horária de trabalho de 30 horas semanais.
O governador Wellington Dias diz, na apresentação da proposta, que o Projeto de Lei atende a uma antiga reivindicação desses profissionais. A proposição foi baseada em Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado Coronel Carlos Augusto (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa.