O Projeto de Lei 4389/24 obriga a instalação de bloqueadores de sinal de celular em todos os estabelecimentos prisionais do país. O texto, que muda a Lei de Execução Penal, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Prazo
Após a publicação da lei, os bloqueadores devem ser instalados no prazo de até 180 dias, conforme os padrões técnicos determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), o texto tem como finalidade neutralizar a comunicação ilícita entre detentos e pessoas fora do sistema prisional. Palumbo avalia que as atuais medidas de fiscalização são insuficientes para controlar o uso de celulares nos presídios.
Declaração
"A comunicação ilícita entre detentos e pessoas externas ao sistema prisional, por meio de aparelhos celulares, representa um grave problema de segurança pública no Brasil", declara o deputado.
Dispositivos
Para o deputado, o uso de dispositivos móveis dentro de presídios permite a organização de atividades criminosas, como extorsão, tráfico de drogas, e coordenação de ataques violentos, comprometendo a ordem e segurança da sociedade.
Etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)