O Projeto de Lei 941/24, que estabelece que casais separados devem compartilhar a guarda e as despesas de seus animais de estimação de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso, está em discussão na Câmara dos Deputados.
TEMPO DE CONVIVÊNCIA: De acordo com o texto, no caso de fim de casamento ou união estável, o tempo de convívio de cada parte com o animal será distribuído considerando o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e as condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.
QUEM VAI BANCAR: As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal, enquanto as despesas extras, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, justifica a medida citando que questões envolvendo animais de estimação em casos de separação estão cada vez mais presentes nos julgamentos judiciais. Ela menciona um caso julgado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como exemplo.
"O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabeleceu um regime de visitação para o animal de estimação por meio da aplicação analógica das regras de guarda de crianças e adolescentes, entendendo que a relação afetiva entre seres humanos e animais de estimação não foi regulada pelo Código Civil", explica a autora.
Por fim, o projeto prevê que o descumprimento injustificado e repetido dos termos da custódia compartilhada resultará na perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação. Em casos de maus-tratos contra o animal, o agressor também perderá os referidos direitos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal.
TRÂMITE: A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)