O Projeto de Lei 619/24, proposto pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), estabelece a prisão após condenação em segunda instância e elimina a audiência de custódia. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em casos de flagrante delito.
Mudança no CPP
A proposta dispensa a autoridade de informar, em um primeiro momento, a família ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados imediatamente. A família será contatada somente após 24 horas da prisão.
Finalidade
De acordo com Pazuello, o objetivo do projeto é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. Ele argumenta que a insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social.
Mudanças
O projeto amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva para evitar a prática de novas infrações, diferente do que estabelece o CPP atualmente. A proposta revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada. Atualmente, esse tipo de prisão é prevista em casos de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de cárcere.
Prisão preventiva
A proposta inclui a prisão preventiva para casos em que houver indícios de que o acusado pratica infrações penais constantemente. A regra se aplica a crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito. A lei atual garante prisão domiciliar para gestantes, mães ou responsáveis por criança ou pessoa com deficiência, mas a proposta não prevê essa exceção.
Revoga juiz das garantias
O projeto revoga disposições como o juiz das garantias, o acordo de não persecução penal e a cadeia de custódia. A falta de fundamentação da sentença judicial deixa de ser causa de nulidade, segundo o projeto. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.