Projeto de Carlos Augusto regulamenta situação de policiais concursados

Oficiais e praças com mais de cinco anos de efetivo serviço e em situação sub judice terão direito de fazer um novo exame psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como uma nova investigação social.

Deputado Carlos Augusto | Divulgação
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O deputado Coronel Carlos Augusto (PL) apresentou Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 3.808, de 1981, para facultar aos Oficiais e Praças da Polícia Militar na ativa em condição sub judice, aprovados em exame de conhecimento e em tempo de efetivo serviço superior a cinco anos, a realização de novo exame psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como de nova investigação social. Segundo o parlamentar, a matéria vai corrigir um erro com os policiais.

Deputado Carlos Augusto apresentou projeto para regulamentar situação de policiais (Thiago Amaral)

“Esse Projeto tem o objetivo de corrigir até uma questão jurídica da Polícia Militar. Aqueles policiais e bombeiros militares que tenham mais de cinco anos de efetivo serviço e esteja com a situação sub judice, que ele tenha o direito de fazer o reteste psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como de nova investigação social. Vivi a experiência de comandar a Polícia Militar e vi o grande prejuízo na demora de julgamentos de determinadas fases de concurso de pessoas que entram na corporação por liminar, por exemplo no exame físico, porque não fez duas barras , mas que é um excelente policial e que muitas vezes não fez as duas barras no concurso de soldado mas preenche todos os requisitos no concurso de cabo, de sargento, que ganha a condição física dentro da corporação, e lá na frente é julgada a liminar e ele perde o direito de ser policial com 10, 12 anos de serviço. Essa demora dos julgamentos traz um prejuízo enorme à Polícia Militar”, explicou o deputado Carlos Augusto.

Também durante a sessão, o deputado Severo Eulálio (MDB) apresentou Projeto de Decreto Legislativo que concede título de cidadania piauiense ao Doutor Pedro Almeida da Silva. Segundo o Projeto, o título é justificável pelo mérito da carreira profissional, experiência e dedicação na área da medicina.

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