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Projeto aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo de pequenas causas

A medida busca alinhar o teto desses juizados aos já praticados nos juizados federais e da Fazenda Pública.

Deputado Lafayette de Andrada é autor do projeto | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 4056/24, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe elevar de 40 para 60 salários mínimos (atualmente R$ 91.080) o valor das causas que podem ser julgadas nos juizados especiais cíveis, conhecidos como tribunais de pequenas causas.

Objetivo

A medida busca alinhar o teto desses juizados aos já praticados nos juizados federais e da Fazenda Pública. Além da ampliação do limite, o projeto estabelece que a competência dos juizados especiais será absoluta, eliminando a possibilidade de escolha entre esse modelo e a Justiça comum. 

Explicação

Segundo o deputado, a atual concorrência entre as instâncias tem resultado no esvaziamento dos juizados e no sobrecarregamento do sistema tradicional. Para organizar a transição, os tribunais de Justiça poderão limitar a aplicação da regra por até três anos.

Mais mudanças

Outra mudança relevante do projeto é a exigência de pagamento antecipado de custas processuais para ingressar com ações nos juizados especiais. Atualmente, a legislação permite acesso gratuito à primeira instância, com cobranças apenas em casos de recursos. A proposta prevê isenção apenas para causas de até 20 salários mínimos e, na segunda instância, os custos processuais serão limitados às despesas diferidas da fase inicial.

Avaliação

A intenção, segundo o parlamentar, é desestimular a chamada “litigância sem riscos”, obrigando o autor da ação a avaliar melhor suas chances antes de ingressar com um processo. Hoje, a primeira decisão judicial não impõe custos à parte vencida, salvo em casos de má-fé. Com a nova regra, honorários advocatícios e outras despesas processuais poderão ser cobrados em ações acima do teto de 20 salários mínimos.

Usuários

O deputado justifica as mudanças argumentando que os principais usuários dos juizados especiais são consumidores e pequenos empresários, geralmente moradores de grandes cidades, que precisam de um sistema ágil e eficiente para resolver conflitos. Segundo ele, o objetivo é garantir que o acesso à Justiça seja equilibrado e sustentável.

Pesquisa

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 apontam que apenas 14% da Justiça estadual é composta por juizados especiais cíveis, enquanto a maior parte dos processos segue para a Justiça comum. Para Andrada, isso demonstra a necessidade de reformular o modelo atual para desafogar o Judiciário e garantir prazos razoáveis para o julgamento das ações. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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