O chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 22a Região (PRT/Piauí), João Batista Luzardo Soares Filho, lamentou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) tenha determinado a suspensão do afastamento de servidores públicos estaduais da área da saúde, contratados sem concurso. Para ele, a medida pode colocar nos trilhos um ?trem da alegria?.
?A contratação sem concurso afronta a Constituição. Por isso, o Ministério Público do Trabalho tem atuado para combater e impedir a adoção de quaisquer medidas que visem a convalidar atos nulos e atentatórios à ordem jurídica?, diz o procurador do Trabalho, que contabiliza a atuação do MPT de combate às contratações sem concurso: 523 procedimentos instaurados até 2007 acerca de irregularidades na administração pública, dos quais 39 ações civis públicas, 357 termos de ajuste de conduta, 66 execuções, 68 recomendações.
Luzardo Soares afirma que a admissão de servidor público sem concurso é uma grave irregularidade administrativa. ?O combate a esse tipo de fraude, por isso, constitui uma das prioridades de atuação do MPT?, alerta o procurador, para quem ?há outra alternativa legal ao concurso, salvo o preenchimento dos cargos em comissão, cuja criação deve estar prevista em lei?.
Ele lembra que, a pedido da Procuradoria Regional do Trabalho, em 2005, a Procuradoria-Geral da República ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que efetivava servidores públicos admitidos sem concurso. Essa legislação, alterada para abranger pessoal com 10 anos de serviços prestados, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Diz o procurador que foi com base na declarada inconstitucionalidade das duas Leis Estaduais (4.546/1992 e 5.309/2003) que, em 27 de setembro de 2007, em ação civil pública proposta pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho manteve decisão de primeira instância condenando o Estado do Piauí a não mais contratar servidores sem concurso, além de afastar imediatamente os que foram admitidos irregularmente.
Segundo o procurador, o afastamento de servidores admitidos sem concurso é um imperativo constitucional, não cabendo qualquer ação em contrário. Por isso, ele considera tênue e insustentável o argumento do TJ/PI para determinar a manutenção dessas pessoas nos quadros da administração pública. ?Lamento que, renovando o argumento do decurso de prazo, o TJ/PI insista em tornar válida a contratação já declarada irregular pela Constituição Federal".
Para o procurador, é deplorável que o TJ/PI acolha como correto um ato nulo insanável, porque vai contra a Constituição, ?sobretudo em um momento como o que vivemos agora, em que a regra tem sido a de buscar corrigir os erros do passado, dado o clamor da sociedade civil pela moralização da administração pública?.
Luzardo Soares cita o exemplo do Senado, que, sem a necessidade de ações judiciais, está anunciando a nulidade de centenas de contratações sem concurso. ?Não parece razoável, portanto, que o TJ/PI, que já se viu obrigado a afastar pessoal irregularmente admitido, esteja agora atuando para manter a nomeação de servidores contratados sem concurso, através de atos totalmente divorciados da Constituição?, diz o procurador do Trabalho.