O Projeto de Lei 3798/24, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), visa regulamentar a criação de comunidades energéticas no Brasil. O objetivo é estimular a geração descentralizada de energias renováveis, como a solar e a eólica, e a autossuficiência energética local.
O que é?
O texto conceitua comunidade energética como a associação de pessoas, empresas, cooperativas e associações, em áreas urbanas ou rurais, para produzir, distribuir, consumir, armazenar ou compartilhar energia renovável em benefício dos membros e da comunidade local.
Critérios
De acordo com a proposta, a criação da comunidade energética será formalizada por meio de ato constitutivo registrado em cartório, especificando a composição, o modelo de governança, as fontes de energia renovável utilizadas, a área geográfica de atuação, o modelo de compartilhamento de energia, os benefícios econômicos previstos para os membros e os compromissos com práticas de sustentabilidade ambiental e de inclusão social.
Direitos
O projeto prevê que essas comunidades terão o direito de acessar e utilizar a rede de distribuição de energia elétrica existente por meio de contratos específicos com as distribuidoras. O texto autoriza ainda a venda da energia excedente com tarifas incentivadas, a serem estabelecidas em políticas de “feed-in-tariff” (remuneração por injetar energia na rede) ou em leilões específicos do governo federal.
Declaração
"A criação das comunidades energéticas representa um avanço rumo a um modelo energético mais sustentável, democrático e inclusivo. O projeto visa não apenas modernizar e diversificar a matriz energética do país, mas também incentivar a participação cidadã, fomentar o desenvolvimento local e garantir a proteção ambiental", diz o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI)
Crédito
Por fim, o projeto prevê linhas de crédito federal especiais, com juros subsidiados e prazos estendidos, para a criação e expansão das comunidades, priorizando iniciativas em comunidades de baixa renda ou regiões remotas.